O Imposto de Renda explicado: tudo o que você precisa saber

Imposto de renda
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A complexidade do sistema tributário brasileiro é uma das maiores do mundo. Portanto, é bem comum que as pessoas se confundam com algumas obrigações. Por exemplo, você sabe o que é Imposto de Renda e porque ele é tão importante para a sua saúde financeira?

Esse é um dos impostos mais importantes do país. Sendo assim, é fundamental honrá-lo. No entanto, também é importante entender a que ele se refere e até mesmo buscar meios de evitar a temida malha-fina. Está com dúvidas? Continue conosco e descubra tudo sobre Imposto de Renda.

Índice:

Afinal, o que é o Imposto de Renda?

O temido Imposto de Renda nada mais é do que um tributo federal que recai sobre a renda da população. Ou seja, um valor que cada cidadão ou empresa deve pagar ao governo de acordo com seu lucro anual e as despesas declaradas.

Sendo assim, sua base de cálculo é variável de acordo com a renda. No entanto, existem situações em que há isenção total, ou seja, não há obrigatoriedade de declaração. Excluídos esses casos, todos os empresários e cidadãos devem, sim, prestar suas contas com o governo anualmente.

O que é imposto de renda

IRPF e IRPJ – Quais são as diferenças

Ao pesquisar sobre Imposto de renda você pode encontrar duas siglas diferentes: IRPF e IRPJ. A primeira se refere ao Imposto de Renda Pessoa Física. Já a segunda diz respeito ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Enquanto o IRPF considera a renda do cidadão, significando que quem ganha mais paga mais impostos, o IRPJ segue outra dinâmica. O que determina sua alíquota é o regime de tributação ao qual a empresa está inserida.

Ademais, vale destacar que quem tem uma empresa deve declarar dois impostos diferentes: como pessoa física e como pessoa jurídica. A declaração de um não representa o outro, sendo necessários dois comprovantes diferentes das obrigações.

Entenda como funciona o Imposto de Renda na prática

Embora pareça muito complexo, o Imposto de Renda tem um funcionamento bastante simples. Como falamos a anteriormente, ele incide sobre o valor obtido de renda da empresa ou da pessoa física.

Para quem é registrado em carteira, ele é retido mensalmente no salário representando um percentual da remuneração. No entanto, todos os anos a receita federal determina uma data específica para que esses cidadãos declarem o Imposto.

Nesse caso é preciso especificar os valores recebidos e alguns valores gastos. O documento é disparado virtualmente para a Receita Federal. Com esses dados em mãos os agentes do governo conseguem acompanhar a tributação e descobrem se os cidadãos pagaram impostos a mais ou a menos do que deveriam.

Imposto de renda

Malha fina e restituição de Imposto de Renda:

Após enviar a declaração, o cidadão pode ser contemplado com a restituição do Imposto de Renda ou pode cair na chamada “malha fina”.

A restituição representa um valor que é devolvido ao pagador de impostos. Isso acontece porque, de acordo com a remuneração declarada, ele pagou mais impostos do que deveria, portanto, tem um “crédito” com o governo.

A restituição do IR é devolvida para o cidadão até dezembro do mesmo ano em que a declaração foi enviada. Para tanto o governo divulga um calendário com as previsões da devolução dos valores considerando a data de nascimento de cada cidadão.

Já a malha fina é o exato oposto. Ela age quando a comprovação demonstra que aquela pessoa pagou menos impostos do que era devido. Sendo assim, ela está em dívida com a Receita, e precisa pagar essa diferença.

Como funciona a dedução Imposto de Renda Pessoa Física?

A dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um processo em que certos gastos e despesas são abatidos do valor total de renda tributável, reduzindo assim o valor do imposto devido.

Existem duas formas de dedução do IRPF: a dedução simplificada e a dedução por meio das despesas dedutíveis.

A dedução simplificada é uma opção automática oferecida pela Receita Federal que permite ao contribuinte deduzir um valor padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção é mais vantajosa para aqueles contribuintes que não possuem muitas despesas dedutíveis.

Restituição do imposto de renda

Já a dedução por meio das despesas dedutíveis requer que o contribuinte identifique quais gastos podem ser deduzidos do valor total de renda tributável. Algumas das despesas dedutíveis incluem:

  • Contribuições previdenciárias: as contribuições para o INSS podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual.
  • Despesas com saúde: os gastos com saúde, como consultas médicas, exames, internações e medicamentos podem ser deduzidos sem limite de valor.
  • Despesas com educação: os gastos com educação, como mensalidades escolares, cursos técnicos e superiores podem ser deduzidos até o limite de R$ 3.606,00 por pessoa.
  • Doações: as doações feitas para instituições beneficentes podem ser deduzidas até o limite de 6% do imposto devido.

Para que as despesas dedutíveis sejam consideradas na declaração do IRPF, o contribuinte deve manter todos os comprovantes de gastos realizados durante o ano-calendário anterior, que deverão ser informados na declaração anual.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2023

É importante saber que o Imposto de Renda, seja ele de pessoa física ou jurídica, é declarado sempre considerando o ano anterior. Sendo assim, em 2023 você faz a declaração referente aos valores de 2022.

Declaração de imposto de renda

Portanto, se em 2022 você estava trabalhando, recebeu uma herança, negociou imóveis ou outras movimentações de grande porte, é necessário declarar. Veja agora a lista de obrigatoriedade para declaração do IRPF.

Deve declarar IRPF 2023 quem:

  • Atingiu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano. Ou seja, quem recebeu R$ 2.380 por mês. Nesse caso são inclusos salários, aposentadorias, pensões e aluguéis de imóveis;
  • Cidadãos que receberam rendimentos isentos, sejam eles tributáveis diretamente na fonte ou não tributáveis acima de R$40 mil. Podemos citar como exemplo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, heranças, doações e PLR;
  • Qualquer pessoa que tenha recebido dinheiro através da venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Operadores da Bolsa de Valores independentemente do valor;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano anterior (2022);
  • Trabalhadores rurais que obtiveram receita anual superior a R$ 142.798,50;
  • Proprietários de imóveis ou veículos de valor maior que R$300 mil;
  • Qualquer pessoa que morava fora do Brasil e retornou ao país deve declarar IR no ano seguinte.

Em todos esses casos existe a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física. Sendo assim, fique atento para descobrir se você faz parte do grupo de obrigatoriedade ou não.

Entenda o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

Também conhecido como IRRF, o Imposto de Renda Retido na Fonte, como o próprio nome sugere, é aquele que é pago diretamente pela fonte. Ele se aplica aos trabalhadores assalariados.

Portanto, o valor é descontado mensalmente do holerite e aparece como abatimento do salário bruto. Isso só acontece quando o trabalhador recebe por mês, mais do que o teto estabelecido pela Receita Federal.

 Atualmente esse valor é de R$ 1.903,99. Ou seja, quem tem no mínimo esse salário registrado precisa declarar Imposto de Renda em 2023.

IRPF

Inclusive, com o aumento do salário-mínimo em 2023 houve uma grande preocupação de que o Imposto de Renda passasse a ser cobrado de pessoas de menor renda em 2024. Afinal, aquelas pessoas que recebem 1 salário e meio já se encaixariam no valor que supera aquele determinado para isenção. Contudo, no dia 27/02/2023 foi divulgada a ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00, passando a valer para a Declaração de 2024.

Isenção de Imposto de Renda

Para quem não se encaixa nas situações anteriores não há obrigatoriedade de declaração. No entanto, ela pode ser feita mesmo assim se o cidadão desejar.

A diferença é que mesmo se a pessoa entregar fora da data estipulada pelo Governo, não será cobrada nenhuma multa. Afinal de contas, aquela pessoa não era obrigada a declarar.

Como fazer a declaração

Essa é a pergunta que não quer calar: como fazer a declaração de Imposto de Renda? Muitos brasileiros quebram a cabeça quando é chegada a hora, mas agora vamos explicar como fazer isso de forma bem simples.

Em 2023, a declaração de IR deverá sem entregue entre os dias 15 de março e o dia 31 de maio.

Faça o download do programa oficial da Receita Federal para envio da declaração que estará disponível a partir do dia 15/03/2023. Ele se chama Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ANO) e pode ser encontrado no site da Receita Federal. Você também pode fazer o Download no celular através do Google Play ou App Store.

Depois disso basta preencher a declaração conforme solicitado em cada página. O mais importante é fornecer os dados exatamente iguais aos reais. Portanto, confira em suas folhas de pagamento e comprovantes de serviços todas as informações corretas.

Valores que precisam aparecer no Imposto de Renda

De modo geral é preciso declarar todos os seus ganhos e as despesas do ano anterior. Portanto, alguns dos valores que entram nessa lista são:

  • Salários;
  • Imóveis e veículos de sua posse;
  • Escola ou faculdade particular (incluindo de dependentes);
  • Plano de saúde;
  • Reserva de dinheiro na poupança;
  • Investimentos;
  • Pensão;
  • Previdência;
  • Saldo em conta, etc.

Além disso, alguns ganhos que são isentos da tributação também devem ser declarados. Esse é o caso do FGTS, por exemplo.

Declaração de imposto de renda

Ainda que o Fundo de Garantia não sofra qualquer desconto, ele deve ser declarado no Imposto quando você o recebe. Isso vale para heranças e também para indenizações.

Para comprovar todos esses valores é fundamental ter os comprovantes das transações em mãos. Sendo assim, guarde com cuidado os comprovantes para utilizar na hora de fazer a sua declaração Imposto de Renda.

Declaração de dependentes

Se você possui dependentes em seu nome deve se responsabilizar por declarar os rendimentos também dessas pessoas. Por exemplo, se seu filho está trabalhando ou estagiando em uma empresa, o valor obtido por ele entra no seu IRPF.

No entanto, você pode optar por não declarar esse dependente. Isso pode ser analisado de acordo com a base de cálculo visando diminuir os tributos incididos.

Sendo assim, existem duas situações em que vale a pena incluir seus dependentes no Imposto de Renda. São elas:

Baixo rendimento:

Se o dependente possui baixo rendimento, então pode valer a pena incluir. A questão é que quando o rendimento é alto, aumenta as chances de o declarante ser taxado por essa inclusão por conta da soma dos valores.

Ademais, bens em posse do dependente também devem constar em sua declaração. Por exemplo, se o seu filho possui um carro no nome dele, isso deve aparecer quando o declara como dependente. Se houver uma poupança ou algum outro fundo de rendimento a declaração também deve ser feita.

Gastos passíveis de restituição:

Quando o dependente em questão possui gastos que podem ser restituídos, como faculdade ou convênio médico, então pode ser uma boa opção inclui-lo. De qualquer forma, cada caso é um caso e requer uma análise específica.

Cuidados na hora de fazer a sua declaração de Imposto de Renda

Sabemos que a declaração de Imposto de Renda pode assustar algumas pessoas. Mas, mantenha a calma. Existem algumas dicas que podem lhe ajudar na hora de preencher tudo.

Faça com antecedência:

Todos os anos milhões de brasileiros deixam para fazer a declaração em cima da hora. Isso pode ser um problema, já que a declaração não terá tempo de ser revisada e pode ser enviada com erros. Antecipe-se.

Separe todos os documentos:

Para facilitar, separe todos os documentos antes. Tenha em mãos os seus rendimentos, extratos bancários, holerites e outros comprovantes essenciais.

Lembre-se que os valores declarados devem ser exatamente iguais aqueles que você ganhou ou pagou. Portanto, evite erros conferindo as informações com calma e usando apenas documentos oficiais para isso.

Cheque os dados dos dependentes:

Os dependentes só podem ser declarados por um Imposto de Renda. Ou seja, ele entra na declaração de apenas uma pessoa. Portanto, confira antes se nenhum outro familiar incluiu essa pessoa no IRPF.

Faça uma simulação:

Ainda sobre os dependentes é indicado fazer uma simulação antes de enviar os dados diretamente para a Receita federal. Faça uma declaração com e uma sem os dependentes inclusos e analise qual parece ser mais adequada.

Restituição do imposto de renda

É recomendável ter a ajuda de um contador para preencher a minha declaração de Imposto de Renda?

Como você pode ver, é possível declarar Imposto de Renda sem sofrimentos. No entanto, seja para pessoa física ou jurídica, existe sempre a possibilidade de contratar um contador para fazer isso por você.

Esse profissional possui mais experiência e pode preencher a declaração de forma mais adequada, evitando erros que podem levar à malha fina.

O que é a Retificação e para que serve?

Se apesar de todos os cuidados a sua declaração de Imposto de Renda for enviada com algum erro você pode fazer o que chamamos de retificação. Ou seja, enviar uma correção do que foi encaminhado antes.

A retificação pode ser feita em até 5 anos após o envio da declaração. Para fazer isso basta entrar no programa de declaração do ano e procurar pela opção “Retificar”.

Se você ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda busque orientação profissional. Mesmo com a possibilidade de retificação é aconselhável enviar o documento corretamente já no primeiro disparo.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda

Quem ganha salário mínimo paga Imposto de Renda?

Nem sempre uma pessoa que ganha 1 salário-mínimo precisa pagar Imposto de Renda. Isso vai depender de alguns fatores, como: outros rendimentos que possam estar sendo recebidos além do salário e também a quantidade de dependentes e despesas dedutíveis.

Para o ano de 2023, por exemplo, a tabela do Imposto de Renda prevê isenção para quem recebe até R$1.903,98 por mês, o que engloba a maior parte dos trabalhadores que recebem salário mínimo.

No entanto, é importante lembrar que mesmo que não haja a obrigatoriedade de declarar e pagar Imposto de Renda, é necessário estar atento às demais obrigações fiscais, como a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Quem é obrigado a declarar e não o faz até a data limite está fadado a pagar multa de R$165,74.

Como saber se eu tenho que pagar Imposto de Renda?

É obrigatório declarar Imposto de Renda quem:

  • Superou o limite de rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano. Ou seja, quem recebeu R$ 2.380 por mês. Nesse caso são inclusos salários, aposentadorias, pensões e aluguéis de imóveis;
  • Cidadãos que receberam rendimentos isentos, sejam eles tributáveis diretamente na fonte ou não tributáveis acima de R$40 mil. Podemos citar como exemplo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, heranças doações e PLR;
  • Qualquer pessoa que tenha recebido dinheiro através da venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Operadores da Bolsa de Valores independente do valor;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano anterior (2022);
  • Trabalhadores rurais que obtiveram receita anual superior a R$ 142.798,50;
  • Proprietários de imóveis ou veículos de valor maior que R$300 mil;
  • Qualquer pessoa que morava fora do Brasil e retornou ao país deve declarar IR no ano seguinte.

O que é o Imposto de Renda de pessoa física?

O Imposto de Renda de Pessoa Física é a declaração anual que deve ser enviada para a Receita Federal comprovando transações e ganhos financeiros que se enquadram na obrigatoriedade.

Por que tem que pagar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda deve ser pago por ser um tributo de cunho nacional que recai tanto sobre pessoa física quanto jurídica. No caso de trabalhadores assalariados o valor é descontado todos os meses em folha de pagamento considerando um percentual do salário registrado.

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